quinta-feira, 30 de abril de 2015

Entrevista na Rádio Real

Entrevista na Rádio Real ao apresentador Tony Alves, na última segunda-feira, 27 de abril.


Sustentação oral na CPI da Câmara Municipal de Canoas

Defesa de cliente na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Canoas. Sustentação oral em 19 de março de 2015. 


Crédito fotos: Ageu Cardoso








quinta-feira, 26 de março de 2015

Mobilização pelo Combate à Corrupção

Advogados de Canoas participaram, nesta quarta-feira (25/3), da Mobilização pelo Combate à Corrupção, em frente ao Foro Estadual da cidade. A manifestação buscou promover o Plano de Combate à Corrupção elaborado e aprovado pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


quarta-feira, 25 de março de 2015

Subseção de Canoas inicia mobilização em torno da Campanha de Combate à Corrupção

Matéria publicada no site da OAB/RS.

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A subseção de Canoas dá início, nesta quarta-feira (25), à mobilização pela Campanha de Combate à Corrupção, movimento encabeçado pelo Conselho Federal da OAB e seguido pelas 27 seccionais. A manifestação será realizada a partir das 13h30min, em frente ao Foro Estadual de Canoas (Rua Lenine Nequete, 60 – Centro).
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, que participou junto com o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, do lançamento da campanha na primeira semana de março, durante o Colégio de Presidentes de Seccionais, em Florianópolis (SC), destacou a iniciativa da subseção, ressaltando a representatividade da advocacia nesta causa. “O advogado é indispensável à administração da justiça, presta serviço público e exerce função social. Por isso, a presença da classe, mobilizada em torno da Campanha de Combate à Corrupção, é muito importante”, declarou.
Bertoluci destacou ainda que é admirável o engajamento da advocacia de Canoas, que estará apresentando à sociedade canoense os principais pontos do Plano de Combate à Corrupção, documento elaborado pela OAB e que já foi entregue à presidente da República, Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto; aos parlamentares do PSDB e DEM; e à Controladoria-Geral da União (CGU). “O plano prevê, entre outros muitos pontos, a regulamentação da Lei 12.846, denominada Lei Anticorrupção, que dita a punição das empresas corruptoras; o fim do investimento empresarial de candidatos e partidos políticos; a criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral, fixando pena de 2 a 5 anos de reclusão; e a aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos do Executivo”, explicou.
Nesta quarta-feira (25), a Ordem gaúcha reunirá, na sede da seccional (Rua Washington Luiz, 1110), representantes do Fórum dos Conselhos Regionais e Ordens das Profissões Regulamentadas do Estado (FÓRUM/RS), a partir das 14h, para um debate relacionado aos principais pontos do Plano de Combate à Corrupção, elaborado pela OAB.
Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528


Comissão de Advogados Criminalistas encaminha pedido de providências acerca de restrição de visita aos clientes

Matéria publicada no site da OAB - Subseção Canoas, em 12.03.2015
O conselheiro e coordenador da Comissão de Advogados Criminalistas, Valdir Florisbal Jung encaminhou pedido de providências à Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados da OAB/RS, acerca da Ordem de Serviço 008/2012/GP/PASC, que determina ao advogado o agendamento prévio de dia e hora para atendimento aos clientes, impedindo seu acesso nos finais de semana.
O pedido, que expressa a ocorrência de afronta às prerrogativas dos advogados, foi pauta de reunião na CDAP dia 29/01/15, ocorrendo seu provimento e sendo deferido por unanimidade dos relatores, que será solicitado agendamento de reunião com a nova Superintendência da Susepe.
O assunto já havia sido pauta de reunião em 29/10/14, onde reuniram-se o presidente da Seccional, Marcelo Bertoluci, superintendente da Susepe, Gelson dos Santos Treiesleben, bem como, a conselheira seccional Neusa Rolim Bastos; o titular da Procuradoria Regional de Defesa das Prerrogativas, Rodrigo Machado; o diretor do Departamento de Segurança e Execução Penal da Susepe, Irineu Koch; e o chefe de gabinete da Susepe, Jairton dos Santos. Na ocasião, o objetivo da OAB/RS foi a revogação da Ordem de Serviço 008/2012/GP/PASC, editada sem anuência da Seccional, que restringe o acesso dos profissionais aos presídios. O assunto seria pauta de nova reunião com os técnicos da Susepe.
Em tempo, com a posse da nova Superintendente, Marli Ane Stock, está sendo agendado pela Seccional horário para buscar a solução deste expediente.

Vitória da advocacia: TJRS reconhece direito a honorários contratuais e sucumbenciais

Matéria publicada no site da OAB - Subseção Canoas

“Os honorários constituem direito do profissional e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a sua compensação”, enfatizou Bertoluci.
Reafirmando a Lei n° 8.906/94, a 17ª Câmara Cível do TJRS, por decisão unânime, afastou a possibilidade da compensação dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência recíproca, em um processo de cobrança indevida por parte de uma empresa de telefonia.
Segundo os magistrados, em razão da autonomia do honorário, de seu caráter alimentar e por se tratar de crédito de terceiro, conforme determina o Estatuto da Advocacia, a compensação não pode ocorrer.
Conforme Gelson Rolim Stocker, relator do processo 70063109664 e desembargador pelo Quinto Constitucional da OAB, apesar da Súmula 306 do STJ, que tem decidido pela possibilidade da compensação, a Lei nº 8.906/94, que instituiu o Estatuto da Advocacia, afirma que o advogado tem direito à percepção dos honorários, tanto os contratuais como os sucumbenciais, reconhecendo sua autonomia e caráter alimentar.
“A lei deve prevalecer sobre a súmula, pois esta é fruto da interpretação do Judiciário, enquanto que a lei é decorrente do processo legislativo. A justa remuneração do advogado vem ao encontro da sua indispensabilidade à administração da Justiça, conforme o art. 133 da CF e como tal há de ser considerada, pois representa a retribuição pelo trabalho realizado por um agente indispensável e não remunerado pelo Estado”, declarou Stocker.
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, destacou a decisão que reafirma o respeito aos advogados. “A advocacia desempenha um trabalho nobre, fruto de muito estudo, dedicação e aperfeiçoamento constantes. Os honorários constituem direito do profissional e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a sua compensação”, enfatizou o dirigente.
Segundo o vice-presidente do CFOAB e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Claudio Lamachia, os honorários de sucumbência são a justa remuneração do advogado nas lides processuais ao representarem o cidadão em juízo. “O advogado é a voz do cidadão, e a valorização da classe representa o respeito à cidadania. Por isso, enalteço o acertado entendimento do relator neste processo, pois não se pode determinar a compensação entre direitos e partes diferentes”, justificou o dirigente, citando os artigos 22, 23 e 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB, além do artigo 368 do Código Civil Brasileiro.
Novo CPC
Ainda, segundo os desembargadores, a decisão é uma antecipação ao que prevê o novo Código de Processo Civil o qual, quando entrar em vigência, vedará expressamente tal compensação (parágrafo 14 do art. 85 do novo Código de Processo Civil). O uso da nova redação proposta é apenas um argumento de reforço, no sentido de que desde sempre o legislador não quis a compensação da verba honorária, a qual só veio acontecer por obra da interpretação jurisprudencial, que muitas vezes exagera legislando e não apenas interpretando, afirmou o relator.
Os desembargadores Liége Puricelli Pires e Giovanni Conti também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: OAB/RS
Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717