sexta-feira, 17 de julho de 2015
quinta-feira, 18 de junho de 2015
Uma conquista da equipe do Escritório Valdir Jung na defesa das prerrogativas dos advogados
Consulta de 2º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul Número do Processo: 70065217481 Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2. CAMARA CRIMINAL | ![]() ![]() |
Data | Último Julgamento | |
11/06/2015 | "Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por VALDIR FLORISBAL JUNG, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Canoas/RS, que indeferiu o pedido de vistas e extração de cópias do expediente tombado sob o nº 008/2.15.0008082-1. Conforme precedente desta Câmara, em acórdão da lavra do eminente Des. José Antônio Cidade Pitrez, é de ser concedida a liminar para que a parte interessada tenha acesso tão-somente aos atos praticados no expediente e que estejam concluídos e devidamente documentados, a fim de se resguardar o necessário sigilo, de modo a que não se frustrem as provas e diligências em curso e ainda não concluídas, em observância ao conteúdo da Súmula Vinculante nº 14 do STF... ... No caso concreto, o feito em questão tramita em sigilo, sendo que a decisão que indeferiu vista dos autos, foi lançada nos seguintes termos, sem excepcionar aqueles atos já documentados: "Tendo em vista que não foram cumpridas na integralidade as medidas autorizadas no presente expediente, inviável deferir-se vista ao causídico que assina a petição datada de 03/06/2015." De fato, uma vez não cumpridas as medidas deferidas naqueles autos, e considerando que se trata de processo com segredo de justiça, não se pode conceder vistas da integralidade do processo, sob pena de frustrar-se eventual medida ainda não cumprida. Corroborando esse entendimento, inclusive o Estatuto da OAB prevê que "Art. 7º. São direitos do advogado: (...) XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos." Incide ao caso, portanto, o contido na Súmula Vinculante nº 14, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa." Conclui-se, portanto, que a parte, através de seu advogado, tem direito líquido e certo a ter acesso somente às provas já documentadas no procedimento investigatório, sendo impossível que possa ter vistas integrais dos autos, sob pena de frustração de medidas não cumpridas. Desta forma, concedo parcialmente a liminar no presente mandado de segurança, para garantir ao impetrante acesso parcial aos autos de origem, restringindo-se às provas já documentadas no procedimento. Requisitem-se as informações. Proceda-se retificação no cadastro do presente mandado de segurança, para que conste o Sr. Valdir Florisbal Jung como impetrante, e o Dr. André Vorreber Costa como autoridade coatora. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. Diligências legais. Porto Alegre, 11 de junho de 2015. Des. Victor Luiz Barcellos Lima, Relator." |
quinta-feira, 30 de abril de 2015
Sustentação oral na CPI da Câmara Municipal de Canoas
Defesa de cliente na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Canoas. Sustentação oral em 19 de março de 2015.
Crédito fotos: Ageu Cardoso
quinta-feira, 26 de março de 2015
Mobilização pelo Combate à Corrupção
Advogados de Canoas participaram, nesta quarta-feira (25/3), da Mobilização pelo Combate à Corrupção, em frente ao Foro Estadual da cidade. A manifestação buscou promover o Plano de Combate à Corrupção elaborado e aprovado pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
quarta-feira, 25 de março de 2015
Subseção de Canoas inicia mobilização em torno da Campanha de Combate à Corrupção
Matéria publicada no site da OAB/RS.

A subseção de Canoas dá início, nesta quarta-feira (25), à mobilização pela Campanha de Combate à Corrupção, movimento encabeçado pelo Conselho Federal da OAB e seguido pelas 27 seccionais. A manifestação será realizada a partir das 13h30min, em frente ao Foro Estadual de Canoas (Rua Lenine Nequete, 60 – Centro).
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, que participou junto com o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, do lançamento da campanha na primeira semana de março, durante o Colégio de Presidentes de Seccionais, em Florianópolis (SC), destacou a iniciativa da subseção, ressaltando a representatividade da advocacia nesta causa. “O advogado é indispensável à administração da justiça, presta serviço público e exerce função social. Por isso, a presença da classe, mobilizada em torno da Campanha de Combate à Corrupção, é muito importante”, declarou.
Bertoluci destacou ainda que é admirável o engajamento da advocacia de Canoas, que estará apresentando à sociedade canoense os principais pontos do Plano de Combate à Corrupção, documento elaborado pela OAB e que já foi entregue à presidente da República, Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto; aos parlamentares do PSDB e DEM; e à Controladoria-Geral da União (CGU). “O plano prevê, entre outros muitos pontos, a regulamentação da Lei 12.846, denominada Lei Anticorrupção, que dita a punição das empresas corruptoras; o fim do investimento empresarial de candidatos e partidos políticos; a criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral, fixando pena de 2 a 5 anos de reclusão; e a aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos do Executivo”, explicou.
Nesta quarta-feira (25), a Ordem gaúcha reunirá, na sede da seccional (Rua Washington Luiz, 1110), representantes do Fórum dos Conselhos Regionais e Ordens das Profissões Regulamentadas do Estado (FÓRUM/RS), a partir das 14h, para um debate relacionado aos principais pontos do Plano de Combate à Corrupção, elaborado pela OAB.
Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528
Jornalista – MTB 16.528
Comissão de Advogados Criminalistas encaminha pedido de providências acerca de restrição de visita aos clientes
Matéria publicada no site da OAB - Subseção Canoas, em 12.03.2015
O conselheiro e coordenador da Comissão de Advogados Criminalistas, Valdir Florisbal Jung encaminhou pedido de providências à Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados da OAB/RS, acerca da Ordem de Serviço 008/2012/GP/PASC, que determina ao advogado o agendamento prévio de dia e hora para atendimento aos clientes, impedindo seu acesso nos finais de semana.
O pedido, que expressa a ocorrência de afronta às prerrogativas dos advogados, foi pauta de reunião na CDAP dia 29/01/15, ocorrendo seu provimento e sendo deferido por unanimidade dos relatores, que será solicitado agendamento de reunião com a nova Superintendência da Susepe.
O assunto já havia sido pauta de reunião em 29/10/14, onde reuniram-se o presidente da Seccional, Marcelo Bertoluci, superintendente da Susepe, Gelson dos Santos Treiesleben, bem como, a conselheira seccional Neusa Rolim Bastos; o titular da Procuradoria Regional de Defesa das Prerrogativas, Rodrigo Machado; o diretor do Departamento de Segurança e Execução Penal da Susepe, Irineu Koch; e o chefe de gabinete da Susepe, Jairton dos Santos. Na ocasião, o objetivo da OAB/RS foi a revogação da Ordem de Serviço 008/2012/GP/PASC, editada sem anuência da Seccional, que restringe o acesso dos profissionais aos presídios. O assunto seria pauta de nova reunião com os técnicos da Susepe.
Em tempo, com a posse da nova Superintendente, Marli Ane Stock, está sendo agendado pela Seccional horário para buscar a solução deste expediente.
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